Primeiramente devemos efetuar uma ánalise da área de construção, adequando a superfície para a construção, verificando a topografia do terreno e adjacências, empreendimentos locais e impacto na vizinhança. Após, determinamos as dimensões, a melhor "rampa" para pousos e decolagens, resistencia do piso, obstáculos e interferências em outros helipontos ou aeródromos, definindo assim a viabilidade do projeto com base nas normas da ANAC. Com estes dados em mãos passamos à fase da análise e, caso atenda todos os requisitos, inicia-se o projeto.
Elaborado o projeto e com os documentos exigidos, submetemos através de um requerimento à ANAC a aprovação da construção do heliponto.
Aprovada a construção pela ANAC, iniciaremos o processo de construção. Quando finalizada a obra, informamos à ANAC e solicitamos a inspeção para a emissão da Portaria Operacional, liberando para uso.
Após a liberação para uso, ou seja, aberto ao tráfego, o heliponto passará a ser operado e explorado de acordo com o previsto pela Portaria de Funcionamento do mesmo, onde estabelece início e o término das operações diárias, número de pousos por dia e outras informações importantes a bem da segurança de vôo.
Basicamente, para a construção e implantação de operações aéreas em um heliponto, passamos pelas seguintes fases:
1º) Estudos e Viabilidade;
2º) Elaboração do Projeto;
3º) Autorização da ANAC para a Construção;
4º) Construção;
5º) Informar à ANAC o término da construção e solicitar vistoria para fins de emissão da Portaria de Funcionamento;
6º) Registro;
7º) Operação.
Obs.: A validade da Portaria de Funcionamento é de 10 anos, devendo ser solicitada a renovação antes do término da validade com antecedência mínima de 90 dias.
» Veja também:
Parte 2 - Heliponto e suas Dimensões
Parte 3 - Biruta para Heliponto
Parte 4 - Equipamentos Contra Incêndio do Heliponto
Parte 5 - Fases para Implantação de um Heliponto
Parte 6 - Fatores que Influenciam na Implantação de um Heliponto
Parte 7 - Fatores Importantes Após a Implantação de um Heliponto